Classificação fiscal de frango frito para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.
1602.32.20
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas
Não se aplica
Produto fora da lista de substituição tributária.
5101
venda de produção do estabelecimento. Para outro estado use 6101.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
Frango a passarinho, frango frito e outras preparações cozidas de frango com 57% ou mais de carne: 16023220. Nuggets e empanados crus congelados são 16023210; preparações com menos carne (25% a 57%) 16023230.
Também conhecido como: frango a passarinho, nuggets, asinha.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).