Classificação fiscal de refeição para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.
2106.90.90
Outras
Não se aplica
Produto fora da lista de substituição tributária.
5101
venda de produção do estabelecimento. Para outro estado use 6101.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
Prato feito, executivo, marmita ou buffet: refeições preparadas no restaurante usam 21069090 (outras preparações alimentícias). Produto preparado no estabelecimento: use CFOP 5101 (venda de produção própria). Não há CEST, pois refeições prontas para consumo imediato não têm substituição tributária.
Também conhecido como: prato feito, pf, executivo, almoço, jantar, buffet.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).