NCM de sushi: código 2106.90.90, CEST e CFOP

NCM de sushi

Classificação fiscal de sushi para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.

NCM

2106.90.90

Outras

CEST

Não se aplica

Produto fora da lista de substituição tributária.

CFOP (venda no estado)

5101

venda de produção do estabelecimento. Para outro estado use 6101.

PIS/COFINS

Normal

Tributação conforme o regime da empresa.

Como classificar sushi

Sushi, sashimi, temaki e combinados preparados no restaurante: 21069090. Peixe cru embalado revendido seria 03.xx. Produto preparado no estabelecimento: use CFOP 5101 (venda de produção própria). Não há CEST, pois refeições prontas para consumo imediato não têm substituição tributária.

Também conhecido como: temaki, sashimi, comida japonesa, combinado.

Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).

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