Classificação fiscal de hambúrguer para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.
2106.90.90
Outras
Não se aplica
Produto fora da lista de substituição tributária.
5101
venda de produção do estabelecimento. Para outro estado use 6101.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
O lanche montado (pão, carne, queijo, molho) vendido pela hamburgueria é uma preparação alimentícia: 21069090. Só o disco de carne bovina congelado, quando vendido sozinho, é 16025000. Produto preparado no estabelecimento: use CFOP 5101 (venda de produção própria). Não há CEST, pois refeições prontas para consumo imediato não têm substituição tributária.
Também conhecido como: x-burguer, x-salada, x-bacon, burger, smash.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).