NCM de hambúrguer: código 2106.90.90, CEST e CFOP

NCM de hambúrguer

Classificação fiscal de hambúrguer para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.

NCM

2106.90.90

Outras

CEST

Não se aplica

Produto fora da lista de substituição tributária.

CFOP (venda no estado)

5101

venda de produção do estabelecimento. Para outro estado use 6101.

PIS/COFINS

Normal

Tributação conforme o regime da empresa.

Como classificar hambúrguer

O lanche montado (pão, carne, queijo, molho) vendido pela hamburgueria é uma preparação alimentícia: 21069090. Só o disco de carne bovina congelado, quando vendido sozinho, é 16025000. Produto preparado no estabelecimento: use CFOP 5101 (venda de produção própria). Não há CEST, pois refeições prontas para consumo imediato não têm substituição tributária.

Também conhecido como: x-burguer, x-salada, x-bacon, burger, smash.

Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).

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