Classificação fiscal de picolé para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.
2105.00.10
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
23.001.00
Informe apenas se o produto tiver ICMS-ST no seu estado.
5405
venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
Picolés e sorvetes em palito industrializados (embalagem até 2 kg): 21050010, CEST 23.001.00. Revenda de picolé com ST retido: CFOP 5405; sem ST, 5102.
Também conhecido como: picolé de fruta, sorvete de palito, paleta mexicana.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).