NCM de picolé: código 2105.00.10, CEST e CFOP

NCM de picolé

Classificação fiscal de picolé para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.

NCM

2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

CEST

23.001.00

Informe apenas se o produto tiver ICMS-ST no seu estado.

CFOP (venda no estado)

5405

venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.

PIS/COFINS

Normal

Tributação conforme o regime da empresa.

Como classificar picolé

Picolés e sorvetes em palito industrializados (embalagem até 2 kg): 21050010, CEST 23.001.00. Revenda de picolé com ST retido: CFOP 5405; sem ST, 5102.

Também conhecido como: picolé de fruta, sorvete de palito, paleta mexicana.

Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).

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