NCM de sorvete: código 2105.00.10, CEST e CFOP

NCM de sorvete

Classificação fiscal de sorvete para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.

NCM

2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

CEST

23.001.00

Informe apenas se o produto tiver ICMS-ST no seu estado.

CFOP (venda no estado)

5101

venda de produção do estabelecimento. Para outro estado use 6101.

PIS/COFINS

Normal

Tributação conforme o regime da empresa.

Como classificar sorvete

Sorvete de massa (pote, casquinha, bola): 21050010. CEST 23.001.00 (sorvetes de qualquer espécie) quando há ICMS-ST no estado, o que é comum para sorvete industrializado; sorvete produzido e servido na própria sorveteria normalmente sai com CFOP 5101.

Também conhecido como: sorvete de massa, casquinha, sundae, gelato, açaí sorvete.

Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).

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