Classificação fiscal de água mineral para venda em bares, restaurantes e lanchonetes.
2201.10.00
Águas minerais e águas gaseificadas
03.002.00
Informe apenas se o produto tiver ICMS-ST no seu estado.
5405
venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.
Monofásico
Bebida fria: alíquota zero na revenda, segregue a receita no Simples.
Água mineral sem gás ou gaseificada, sem açúcar. O CEST varia com a embalagem: 03.002.00 copo/garrafa plástica até 500 ml, 03.003.00 garrafa plástica de 1.500 ml, 03.001.00 garrafa de vidro até 500 ml. CFOP 5405 quando o produto veio com ICMS-ST retido pelo fornecedor (situação comum para bebidas em quase todos os estados); caso contrário 5102.
Também conhecido como: água sem gás, água com gás, garrafinha de água.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).