Classificação fiscal de refrigerante para venda em bares, restaurantes e lanchonetes.
2202.10.00
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
03.011.00
Informe apenas se o produto tiver ICMS-ST no seu estado.
5405
venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.
Monofásico
Bebida fria: alíquota zero na revenda, segregue a receita no Simples.
Refrigerantes em geral (lata, PET, vidro). CEST 03.011.00 para os demais refrigerantes; 03.010.00 para garrafa de vidro de 600 ml ou mais. CFOP 5405 quando o produto veio com ICMS-ST retido pelo fornecedor (situação comum para bebidas em quase todos os estados); caso contrário 5102.
Também conhecido como: coca-cola, guaraná, soda, tubaína.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).