Classificação fiscal de energético para venda em bares, restaurantes e lanchonetes.
2202.99.00
Outras
03.013.00
Informe apenas se o produto tiver ICMS-ST no seu estado.
5405
venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.
Monofásico
Bebida fria: alíquota zero na revenda, segregue a receita no Simples.
Bebidas energéticas (Red Bull, Monster e similares). CEST 03.013.00 para embalagem até 600 ml e 03.014.00 acima disso. CFOP 5405 quando o produto veio com ICMS-ST retido pelo fornecedor (situação comum para bebidas em quase todos os estados); caso contrário 5102.
Também conhecido como: red bull, monster, bebida energética.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).