Classificação fiscal de cachaça para venda em bares, restaurantes e lanchonetes.
2208.40.00
Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
Não se aplica
Produto fora da lista de substituição tributária.
5405
venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
Cachaça e outras aguardentes de cana: 22084000. Está no segmento 02 do CEST (bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope); o código exato depende do tipo de aguardente, confirme no Anexo III do Convênio ICMS 142/2018. CFOP 5405 quando o produto veio com ICMS-ST retido pelo fornecedor (situação comum para bebidas em quase todos os estados); caso contrário 5102.
Também conhecido como: pinga, aguardente.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).