Classificação fiscal de vinho para venda em bares, restaurantes e lanchonetes.
2204.21.00
Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
02.024.00
Informe apenas se o produto tiver ICMS-ST no seu estado.
5405
venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
Vinho de uvas frescas em recipientes até 2 litros. CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas). Espumante é 22041010. CFOP 5405 quando o produto veio com ICMS-ST retido pelo fornecedor (situação comum para bebidas em quase todos os estados); caso contrário 5102.
Também conhecido como: vinho tinto, vinho branco, espumante.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).