Classificação fiscal de chopp para venda em bares, restaurantes e lanchonetes.
2203.00.00
Cervejas de malte.
03.023.00
Informe apenas se o produto tiver ICMS-ST no seu estado.
5405
venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.
Monofásico
Bebida fria: alíquota zero na revenda, segregue a receita no Simples.
Chope de barril tem a mesma NCM da cerveja, mas CEST próprio: 03.023.00. CFOP 5405 quando o produto veio com ICMS-ST retido pelo fornecedor (situação comum para bebidas em quase todos os estados); caso contrário 5102.
Também conhecido como: chope, chopp artesanal, barril.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).