Classificação fiscal de whisky para venda em bares, restaurantes e lanchonetes.
2208.30.20
Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
Não se aplica
Produto fora da lista de substituição tributária.
5405
venda de mercadoria com ICMS-ST já retido. Para outro estado use 6405.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
Uísque em recipientes até 2 litros (22083020). Dose servida no bar: mesma NCM, CFOP 5102/5405 por revenda fracionada. CFOP 5405 quando o produto veio com ICMS-ST retido pelo fornecedor (situação comum para bebidas em quase todos os estados); caso contrário 5102.
Também conhecido como: uísque, dose de whisky.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).