Classificação fiscal de coxinha para venda em restaurantes, lanchonetes e padarias.
1905.90.90
Outros
Não se aplica
Produto fora da lista de substituição tributária.
5101
venda de produção do estabelecimento. Para outro estado use 6101.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
Coxinha de frango: 19059090 (produto de pastelaria). Coxinha congelada industrializada para revenda: mesma NCM, CFOP 5102.
Também conhecido como: coxinha de frango, coxinha de catupiry.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).