Classificação fiscal de café para venda em bares, restaurantes e lanchonetes.
0901.21.00
Não descafeinado
Não se aplica
Produto fora da lista de substituição tributária.
5101
venda de produção do estabelecimento. Para outro estado use 6101.
Normal
Tributação conforme o regime da empresa.
Café coado ou expresso servido na cafeteria: a prática mais comum é usar a NCM do café torrado (09012100 em grão, 09012200 moído) com CFOP 5101. Café em cápsula segue a mesma posição.
Também conhecido como: café expresso, cafezinho, espresso, cappuccino.
Confirme com seu contador. A classificação depende de como o produto é vendido, do regime tributário e das regras de ICMS-ST do estado. Códigos validados na tabela NCM do Siscomex (vigente em 05/09/2026, Resolução Gecex nº 926/2026).